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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

Com a aprovação do novo Decreto-Lei  n.º 118/2013 de 20 de agosto de 2013, que entrou em vigor no dia 01 de Dezembro de 2013, obriga que qualquer imóvel que esteja à venda ou em arrendamento tenha que ter logo o certificado energético à disposição dos potenciais interessados.

O QUE É A CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA?

 

A certificação energética é o processo que permite classificar o desempenho energético de um edifício ou fração autónoma, numa escala de A+ a G, e informa os proprietários, compradores ou arrendatários, quanto à eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente mediante um certificado energético. 

                                                                                             

Adicionalmente no certificado seguem também um conjunto de sugestões de melhoria para maximizar a eficiência do edifício ou habitação.

QUAIS AS VANTAGENS DA CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA? 

 

  • Valorização do seu imóvel, uma vez que o valor de um imóvel irá variar de acordo com a sua classificação energética.

  • Redução do consumo de energia, associada à melhoria no desempenho térmico dos imóveis, contribuindo ainda para uma melhoria em termos ambientais.​

  • Melhoria do desempenho energético que irá proporcionar mais conforto aos utilizadores da habitação.

  • Benefícios fiscais, permite obter benefícios fiscais em sede de IRS e de IMI. 

QUE PENALIZAÇÕES EXISTEM SE NÃO TIVER A CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA?

   

Se vender ou arrendar um imóvel sem realizar a sua certificação energética, ficará sujeito à coima prevista no n.º 1 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto de 2013, que varia entre 250€ e 3.740€, no caso de pessoas singulares e entre 2.500€ e 44.890€ no caso de pessoas colectivas.

QUE INFORMAÇÃO CONTÉM?

 

O Certificado Energético contém indicação das características construtivas do imóvel, como sejam a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), dos equipamentos associados à Climatização: (Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias, bem como indica medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia. Associado à utilização do imóvel, nos âmbitos atrás mencionados. Como sejam colocação de vidros duplos, melhoria de isolamentos nas envolventes ou substituição/instalação de equipamentos.

QUEM FAZ?

 

O Certificado Energético é elaborado por um perito qualificado, que após o levantamento efectuado na visita ao imóvel, faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Uma vez paga a taxa de registo à Adene o Certificado Energético fica concluído e é válido por 10 anos.

PEÇA AQUI O SEU CERTIFICADO ENERGÉTICO:

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