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REABILITAÇÃO URBANA

EM QUE CONSISTE?

 

A crescente necessidade de reabilitação de edifícios e a procura de soluções ou de novas soluções, nomeadamente, no desajustamento da arquitectura e design dos edifícios existentes (como por exemplo, no enquadramento dos novos modos e estilos de vida), e nos problemas de degradação dos edifícios a nível estrutural e construtivo (como por exemplo a degradação dos elementos estruturais e deformação estrutural excessiva, infiltrações de água, desconforto higrotérmico, condensações, fissurações, entre outros), tem assumido um importante papel no sector da construção e engenharia civil em Portugal.  

 

Muito embora haja uma preocupação crescente com a qualidade da construção, traduzida pela introdução de regulamentação específica na área do conforto, verifica-se que os edifícios construídos nos últimos anos não apresentam a qualidade esperada. Pode mesmo afirmar-se que há alguns milhares de fogos, construídos recentemente, com patologias muito graves que condicionam a sua utilização e conforto. 

 

Assim, é hoje amplamente reconhecida a importância da reabilitação de edifícios como factor de desenvolvimento económico, social e cultural, existindo vários apoios, incentivos e iniciativas para a reabilitação de edifícios, através de programas nacionais e europeus.

 

Actualmente está em vigor a Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto de 2012, destinada a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de “Área de Reabilitação Urbana” (ARU) e o conceito de “Operação de Reabilitação Urbana” (ORU)

A política do nosso gabinete, na área da reabilitação, baseia-se numa vasta oferta de soluções e novas soluções económicas e sustentáveis, que se enquadrem no problema proposto, garantindo sempre a segurança, conforto e eficiência do edifício.

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CONSULTE-NOS AQUI:

APOIOS E INCENTIVOS À REABILTAÇÃO URBANA?

 

>>>Benefícios Fiscais:

 

  • IMI - Isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos após reabilitação;

 

  • IMT- Isenção na 1ª transmissão de imóvel reabilitado em ARU, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente;

 

  • IVA -Taxa de 6% em empreitadas de reabilitação (materiais e  mão-de-obra);

 

  • IRS - Dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite 500€;

 

  • MAIS VALIAS - Tributação à taxa reduzida de 5%, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU;

 

  • RENDIMENTOS PREDIAIS – Tributação à taxa reduzida 5% após a realização das obras de recuperação;

 

>>> Consulte o Estatuto dos Benefícios Fiscais

 

 

 

>>>Programas do Instituto da Habitação e da Reabilitação          Urbana (IHRU):

 

-> Programa “Reabilitar para Arrendar”

 

Este programa tem uma dotação inicial de 50 milhões de euros,  proveniente de um empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimento e destina-se prioritariamente aos seguintes tipos de intervenções:

 

  • Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada;

 

 

  • Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se destinem a equipamentos de uso público, incluindo residências para estudantes;

 

  • Construção de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada, desde que se tratem de intervenções relevantes de preenchimento do tecido urbano antigo.

 

 

>>>Programa Iniciativa JESSICA:

 

Esta iniciativa comunitária permite que os Estados Membros utilizem as verbas atribuídas no âmbito dos Fundos Estruturais, designadamente FEDER, para a criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinados a apoiar investimentos em projectos de Reabilitação Urbana e planos integrados de desenvolvimento urbano sustentável.

 

As duas instituições para gerir o Fundo Jessica na região do Alentejo são o Banco BPI e a Caixa Geral de Depósitos em parceira com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), e o valor disponível para a região do Alentejo é de 10 milhões de euros.

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